SINDCONAM-SE


Proposta de acordo coletivo 2014

CLÁUSULA PRIMEIRA – PROGRAMA ALIMENTAÇÃO
A FHS/SES, a partir de 1º de MAIO de 2014, pagará mensalmente o valor de R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) a título de Cesta Alimentação, a todos os condutores.
PARÁGRAFO ÚNICO - A FHS/SES se compromete a realizar recarga extra a titulo de gratificação natalina, no mês de dezembro, no valor idêntico ao crédito mensal.
 

CLÁUSULA SEGUNDA – PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial para condutor de veiculo de urgência de R$ 1.460,00 a partir de 1° de MAIO de 2014, com atualização automática quando do aumento do salário mínimo, em valores proporcionais.
 

CLÁUSULA TERCEIRA – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A FHS/SES se compromete a realizar o pagamento da gratificação de férias para todos os condutores, no valor idêntico ao da remuneração mensal.
 

CLÁUSULA QUARTA – AUXÍLIO MEDICAMENTO
A FHS/SES fornecerá Auxílio Medicamento para seus condutores portadores de doença comprovada para o custeio de medicamentos. O Auxílio-Medicamento funciona sob a forma de reembolso: o segurado efetua a compra dos remédios e, de posse das notas fiscais, pagará ao funcionário o valor das despesas.
 

CLÁUSULA QUINTA – COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA
Fica assegurado a todos os condutores da FHS/SES, complementação da renda mensal do benefício Auxílio-Doença/INSS – Instituto Nacional do Seguro Social -, mantendo a mesma remuneração que o empregado percebia quando em atividade. Enquanto o INSS efetuar o pagamento da renda mensal de benefício à FHS/SES efetuará a complementação.
 

CLÁUSULA SEXTA – AUXÍLIO FUNERAL
A FHS/SES ressarcirá os gastos com funeral de seus condutores ou dependentes legais, aos beneficiários legalmente habilitados, mediante comprovação através de Nota Fiscal, até o limite de 10 vezes o piso salarial da funcionário.
 

CLÁUSULA SÉTIMA – AUXÍLIO ENSINO PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR
A FHS/SES concederá a seus condutores um auxílio financeiro equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos custos com matrícula/mensalidade/anuidade de cursos: ensino técnico profissionalizante, tecnólogo, graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado).

CLÁUSULA OITAVA – AUXÍLIO AO DEPENDENTE LEGAL COM DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS
A FHS/SES pagará aos condutores por cada um de seus dependentes legais com deficiência e/ou necessidades especiais um auxílio mensal de 3 (três) salários mínimos. Tal benefício destinar-se-á única e exclusivamente ao processo de reabilitação dos citados dependentes.
 

CLÁUSULA NONA – LICENÇA PRÊMIO
A FHS/SES concederá Licença Especial (Licença Prêmio ), de 90 (noventa) dias, por cada 05(cinco) anos de efetivo serviço prestado à Empresa.
Parágrafo único: A licença será remunerada em valores proporcionais a media salárial dos ultimos 5 meses do condutor.
 

CLÁUSULA DÉCIMA – HORAS EXTRAS
A FHS/SES remunerará as horas suplementares (horas extras) prestadas por seus funcionários, considerado o dia efetivamente trabalhado, calculadas com base na remuneração deste, de acordo com a lei, com os seguintes acréscimos:
a) DIAS ÚTEIS – As 2 (duas) primeiras com adicional de 50% (cinquenta por cento) e as excedentes de 2 (duas), na forma da lei, com adicional de 75% (setenta e cinco por cento);
b) SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS - Com adicional de 100% (cem por cento).
(XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)Citado por 7.673)
 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADICIONAL DE CONDUTOR SOCORRISTA
Gratificação adicional por acúmulo de função. Prevendo, a cláusula coletiva , o direito à inclusão de adicional de R$ 560,00(quinhentos e sessenta reais) decorrente do simultâneo exercício da condução de veículo de urgência e de socorrista e suas regulares atribuições profissionais.
 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ANUÊNIO
A FHS/SES garantirá o pagamento de anuênio a todos os seus empregados, no percentual de 2% (dois por cento) do salário do empregado, para cada ano de efetivo serviço prestado à FHS/SES cessando ao atingir 48%, sendo acrescido no vigésimo ano, o adicional de tempo de serviço, no valor de 1/3 (um terço) do salário do empregado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO OBRIGATÓRIO
A FHS/SES concederá, a título de seguro por acidente de trabalho, aos empregados ou seus dependentes legais, o valor equivalente a 90 (NOVENTA) vezes o salário do empregado no caso de morte ou aposentadoria por invalidez definitiva decorrente de acidente de trabalho, reconhecida e concedida pelo INSS.
 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MATERIAL ESCOLAR
A FHS/SES destinará no mês de janeiro abono de R$ 340,00 (duzentos e quarenta reais), visando à aquisição de Material Escolar para dependentes legais.
 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUXÍLIO EDUCAÇÃO
A SES/FHS re-embolsará a todos os condutores com filhos que estudem no ensino fundamental, a título de auxilio-educação para o custeio das mensalidades destes em Creches, Pré-Escolas e Escolas (regular+esporte+idiomas), de acordo com os seguintes percentuais:
a) Mensalidade (regular+esporte+idioma) até R$ 240,00 – re-embolso de 100% do valor pago.
b) Mensalidade (regular+esporte+idioma) acima de R$ 240,00 – re-embolso de 75% do valor pago, garantindo o mínimo de R$ 240,00 e máximo de R$ 450,00.
 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – TRANSPORTE
A FHS/SES utilizará os meios necessários objetivando suprir de transporte adequado, para o deslocamento de todos os seus empregados aos locais de trabalho, observando condições dignas de segurança.
 

CLÁUSULA DECIMA SETIMA – LOCAL DE TRABALHO
Previamente à contratação de novos empregados, será permitido aos empregados que já trabalham na Empresa o preenchimento das vagas existentes, divulgadas pela Empresa,
desde que:
1) Haja manifestação formal do empregado que deseja ser transferido;
2) Que a vaga a ser preenchida seja de cargo idêntico ao do empregado
solicitante.
PARÁGRAFO ÚNICO- os critérios para preenchimento destas vagas serão divulgados pela empresa, garantindo a prioridade aos empregados que tenham residência no local onde existe a vaga.
 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DIVISOR DE HORAS EXTRAS
A SES/FHS adotará 144 (cento e quarenta e quatro) como divisor de horas extras para todos os seus empregados.
 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
A FHS/SES se compromete, na vigência do presente acordo, reajustar o valor do auxilio alimentação pago por plantão de R$ 30,00 para R$ 45,00.
 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
A FHS/SES se compromete a readaptar, para funções compatíveis, respeitados os perfis profissional, psicológico e salarial, os empregados portadores de doenças ou acidentados no trabalho, devidamente comprovado pelo seu Serviço de Medicina do Trabalho, homologado pelo INSS, através dos seus órgãos de recuperação e readaptação.